NR-1

A nova redação da NR-1, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, trouxe mudanças significativas que entram em vigor em 26 de maio de 2025. A principal delas é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Pontos-chave da nova NR-1

Pontos-chave da nova NR-1

1. Inclusão de Riscos Psicossociais
A norma agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos à saúde mental e emocional dos trabalhadores. Isso inclui:
• Assédio moral e sexual
• Excesso de carga horária e pressão por metas
• Falta de autonomia e controle sobre o trabalho
• Jornadas de trabalho exaustivas
• Isolamento no ambiente de trabalho
• Ambiente de trabalho tóxico

2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O processo de gestão de riscos se tornou mais abrangente, exigindo das empresas uma abordagem sistemática e contínua. Ele se materializa por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

3. Maior Participação dos Trabalhadores
A nova redação prevê a participação ativa dos colaboradores no processo de gestão de riscos, tornando a prevenção uma responsabilidade compartilhada.

4. Outros requisitos de gestão
• Análise preliminar de riscos: Identificação de perigos para adoção imediata de medidas de controle.
• Plano de ação: Deve incluir um responsável pelo cronograma e considerar o número de trabalhadores afetados.
• Respostas a emergências: Realização de exercícios simulados.
• Análise de eventos perigosos: Investigação de incidentes que possam ter consequências graves.
Implementação nas empresas

Para se adequar à nova NR-1, as empresas devem:
1. Mapear riscos psicossociais: Utilizar ferramentas como pesquisas de clima organizacional e questionários de saúde mental.
2. Desenvolver um plano de ação: Detalhar as medidas preventivas e corretivas, com cronogramas e responsáveis definidos.
3. Implementar medidas preventivas: Adotar ações para mitigar os riscos, como programas de bem-estar, treinamentos sobre assédio e apoio psicológico.
4. Monitorar continuamente: Acompanhar a eficácia das medidas e fazer ajustes regulares.
5. Documentar todas as ações: Manter registros atualizados do processo de gestão de riscos.

Possíveis multas e penalidades
O não cumprimento da NR-1 pode levar a sérias consequências, embora as penalidades relacionadas especificamente aos riscos psicossociais só passem a ser aplicadas a partir de 26 de maio de 2026. As penalidades incluem:
• Multas significativas: Podem variar/
dependendo do número de empregados e da gravidade da infração. Em caso de reincidência, os valores podem dobrar.
• Interdição ou embargo: A fiscalização pode interditar máquinas, setores ou toda a empresa em situações de grave e iminente risco ao trabalhador.
• Responsabilização civil e criminal: Em caso de acidentes graves, a empresa e seus gestores podem responder judicialmente.
• Inspeções mais rigorosas: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está reforçando as fiscalizações, com foco nos riscos psicossociais.

Essa atualização representa um avanço importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores e exige uma adaptação cuidadosa das empresas.

Quero implementar a gestão dos riscos psicossociais